domingo, 23 de outubro de 2011

ATÉ QUANDO?






Segundo alguns dados, cerca de 60% dos acidentes de trânsito em nosso país está associado ao uso do álcool. Nas últimas semanas temos visto muitas notícias sobre mortes violentas no trânsito, mais precisamente acidentes provocados pelo uso do álcool, causando indignação a todos, mas na verdade de prático nada tem sido feito.
Procuro olhar sempre para as pessoas que passam por algum tipo de problema, mas em nosso país as famílias das vítimas sempre são subjugadas ao segundo plano. Basta ver o que se faz com quem perde um familiar por homicídio, fica na mão, mas a família do homicida recebe auxílio reclusão, só não recebe visita da comissão de direitos humanos.
O cidadão de bem perde duas vezes e ainda paga por isso. Creio que devamos instituir uma nova modalidade de arma: o álcool, me perdoem o trocadilho, posto que também é uma “arma de fogo”.
As leis em nosso país são como doenças virais, pegam ou não pegam. Algumas pessoas, abastadas, podem tomar a vacina, por assim dizer, vão tranqüilas para as suas casas dormir o sono dos justos, posto que podem pagar as altas fianças arbitradas, mesmo depois de matarem. Justos? O que há de justiça quando se tira a vida de outra pessoa, com clara intenção de matar?
Munidas de um dispositivo legal, os criminosos do álcool não permitem os testes que possam comprovar sua embriaguez, assim se eximem de qualquer prova contrária (isto está amparado pelo artigo 8º, inciso 2, alínea g, da Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário; respalda o artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal do Brasil, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Para quem fica a culpa então? O ônus, a pena capital, fica para a família da vítima, que não teve possibilidade de defesa.
Estamos um pouco longe de resolver esta equação, mas, como brasileiro, não desisto nunca... de esperar e acreditar. E, como dizem Deus é brasileiro, então, que Ele nos proteja. Aliás, proteja e olhe para as famílias que perdem diariamente para os acidentes de trânsito e para os embriagados da direção.